Nexus CPL/Fomento
mod: FOMENTO · exercício 2026 · base MROSC + Decreto 61.981/2016

Fomento às Cadeias termos de fomento · R$ 12,4 mi

Segunda etapa da política: concessão de recursos financeiros às CPLs reconhecidas e vigentes. Fluxo separado do reconhecimento, com execução técnico-financeira, desembolsos e prestação de contas sob o amparo do MROSC (Lei 13.019/2014) e do Decreto Estadual 61.981/2016.

nova chamada SDE/SCDER nº 3/2026 inscrições até 30/09 · link
Termo 2026-041 — Café Vale
Convênio sem fomento · consolidada
Elegibilidade
Termo
Desembolso 1
Prestação de contas
Desembolso 2
Encerramento
prazo final 90 dias

Ciclo de vida do termo

fluxo separado e integrado
Elegibilidade (selo vigente)02/07
Seleção e celebr. do termo18/08
Desembolso 1 · R$ 1,2 mi25/08
Prestação de contas 1em aberto
Desembolso 2 · 90 diaspré-agendado
Encerramento do termo

Desembolsos e execução

cronograma físico-financeiro
Desembolso 1
R$ 1,20 mi · 60%
liberado 25/08
planejado 60% · executado 100% do liberado
prestação de contas
enviada 04/09
competência 25/08–04/09 · 12 notas
próximo desembolso
R$ 800 mil
liberação condicionada à prestação
Desembolso 2 · previsto
R$ 800 mil

Prestação de contas

regra automática
Prazo final: 90 dias após a vigência · meta de alerta: 30 dias de antecedência ao encerramento.
prestação de contas 1 — 04/09em dia
relatório técnico 1
prestação de contas 2 base30 dias

Conformidade e automação

MROSC · Decreto 61.981/2016
Alertas de documentação: monitoramento de CNDT, CRF (FGTS) e mandatos de diretoria — vencimento em até 2 anos e gatilho de rebaixamento de nível.
Prazos críticos: prestação de contas 90 dias após o término da vigência; encerramento de editais 30 dias de antecedência.
Representatividade nos 5 elos: verificação de participação ativa de atores em Fornecimento, Produção, Transformação, Comercialização e Apoio.

Categoria: Inovação Industrial

elegibilidade restrita
destinado a CPLs Consolidada / Madura
Mérito técnico (Anexo VIII): pontuação mínima de 2,25 de 3,0 na avaliação da Comissão de Seleção.
Natureza industrial: transformação de matéria-prima, automação (envase, secagem, corte) ou ganho de valor agregado.
Regra dos 25%: mínimo de 25% do valor do projeto para fornecedores estabelecidos no Estado de São Paulo.
Linha de base (baseline): indicadores técnicos iniciais (contagem bacteriana, eficiência térmica) para comparação pós-projeto.
Candidatas elegíveis nesta categoria:
CPL Vale do Café
Consolidada · 7,8
nota 2,8 ≥ 2,25
CPL Ribeira
Consolidada · 8,1
avaliando
CPL Norte Litoral
em Desenvolvimento · 4,2
sem elegibilidade

A Regra dos 25%

fornecedores paulistas
Requisito: ao menos 25% do valor total do projeto deve ser destinado a fornecedores estabelecidos em SP.
Valor do projeto (Termo 041)R$ 2,90 mi
Mínimo em SP (25%)R$ 725 mil
Contratado em SPR$ 812 mil · 28%
acima do piso — elegível.
termos: SDE/SCDER nº 3/2026 · 2026 → 2028 base: MROSC Lei 13.019/2014 · Decreto 61.981/2016 · SELO v2026